- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/08/2011, p. 31/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA INCAPACITANTE E NEXO CAUSAL LABORAL. GRAU DA LESÃO. PRESCINDIBILIDADE. BENEFÍCIO DEVIDO. LEI Nº 11.960/2009. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Possível a concessão do auxílio-acidente caso comprovados a existência de moléstia incapacitante, bem como sua relação para com o trabalho exercido, independente do grau de lesão aferido, a teor do Recurso Especial n. 1.109.591/SC, de relatoria do Ministro Celso Limongi, DJ de 8/9/2010. 2. Quanto aos juros de mora e a atualização monetária, ausente o interesse de agir do INSS, porquanto a decisão agravada já determinou a incidência da Lei n. 11.960/2009. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.335.430/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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