- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 28/06/2011, p. 02/08/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante reiterado entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na ação de improbidade administrativa, deve o magistrado singular, ainda que de forma concisa, fundamentar o recebimento ou rejeição da petição inicial. 2. No caso, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido quanto à presença dos requisitos necessários à admissibilidade da ação de improbidade administrativa demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.388.541/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 2/8/2011.)
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