- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 25/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 25/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. FUNDAMENTOS. SÚMULA 7/STJ. I - Hipótese em que o agravante pretende ver desconstituída decisão que recebeu a petição inicial de ação de improbidade administrativa, ao fundamento de inexistir suporte fático à sua deflagração. II - Infirmar os fundamentos do acórdão recorrido quanto à presença dos requisitos necessários à admissibilidade da ação de improbidade administrativa demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.230.239/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 25/11/2011.)
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