JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA A QUO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. 1. Não houve o esgotamento das instâncias ordinárias, porquanto cabia ainda a interposição do agravo previsto no art. 557, § 1.º, do Código de Processo Civil, contra a decisão proferida singularmente pelo Relator do Tribunal a quo. 3 Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 31.528/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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