JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
28/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 28/08/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO CABIMENTO - NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de interposição de agravo interno contra decisão monocrática, forçando a manifestação do colegiado, inviabiliza o conhecimento do recurso ordinário por não se ter esgotado a instância. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 42.897/AC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 28/8/2013.)
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