JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
30/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 30/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDAMUS JULGADO MEDIANTE DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. 1. Não cabe recurso ordinário contra decisão monocrática do relator que julga o mandado de segurança na origem, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes: RMS 32.932/MA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 14/2/2011; AgRg na MC 17.322/BA, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 16/12/2010; RMS 23.553/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 01/09/2010; RMS 26.710/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 21/11/2008; RMS 22.990/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 26/03/2008. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 35.293/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 30/9/2011.)
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