- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CHEQUES PÓS-DATADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSÁRIA INCURSÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA. I. O mandamus é medida excepcional para o trancamento de investigações e instruções criminais, apenas quando demonstrada, inequivocadamente, a absoluta falta de provas, a atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, o que não se verifica in casu. Precedentes. II. A aferição do elemento subjetivo da infração penal - dolo específico - por demandar acurada incursão no conjunto das provas colhidas na instrução criminal, não pode ser feita no reduzido âmbito de atuação do habeas corpus. III. Ordem denegada. (HC n. 188.236/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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