- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 22/08/2011, p. 05/09/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DOLO. ALEGAÇÃO NÃO-CONFIRMADA. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Estelionato. Ausência de dolo. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. 2. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente pode ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 3. O reconhecimento da ausência de dolo na conduta do recorrente impõe incursão indevida no acervo fático-probatório dos autos, bem como implica no aprofundamento, inoportuno, do mérito da ação penal, motivo pelo qual o entendimento firmado na origem merece ser mantido. 4. Recurso improvido. (RHC n. 18.935/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 22/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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