JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. NOVO DELITO PRATICADO EM DATA POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 4.904/2003. IRRELEVÂNCIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I. A prática de novo delito em data posterior à publicação do Decreto Presidencial n.º 4.904/03, não impede a concessão da comutação da pena, eis que a norma impõe como requisito a ausência de falta disciplinar de natureza grave nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à sua publicação. Precedentes. II. Evidenciado que o acórdão recorrido levou em consideração requisito não exigido pelo decreto presidencial para negar a comutação de pena requerida pelo paciente, deve ser concedida a ordem de ofício para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão proferida no Juízo da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente/SP, que deferiu o pedido de comutação formulado pelo paciente, com fundamento no Decreto n.º 4.904/2003. III. Habeas corpus denegado. Ordem concedida de ofício. (HC n. 195.293/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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