JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO CONSUMADO SEM RESULTADO MORTE. ANIMUS NECANDI RECONHECIDO, ESTREME DE DÚVIDAS, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. LESÕES CORPORAIS LEVES. CONFIGURAÇÃO DO LATROCÍNIO TENTADO. RECURSO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise da matéria fático-probatória, consignaram que o Recorrido subtraiu, mediante concurso de agentes e grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo, relevante quantia pertencente a estabelecimento comercial. Após, "objetivando a detenção da res furtiva e a impunidade do crime, ele e seu comparsa, agindo com evidente animus necandi, efetuaram disparos de armas de fogo contra os milicianos". 2. O Tribunal a quo reclassificou a conduta para o crime do art. 157, § 2.º, incisos I e II, do Código Penal, sob o fundamento de que o latrocínio na forma tentada ocorre quando existe o evento letal sem afetação patrimonial. 3. Para caracterizar o crime de tentativa de latrocínio, não é necessário aferir a gravidade das lesões experimentadas pela vítima, bastando a comprovação de que, no decorrer do roubo, o agente atentou contra a sua vida com o claro desígnio de matá-la, assim como ocorreu na hipótese, não atingindo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade. 4. Recurso provido. (REsp n. 1.026.237/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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