- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 07/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/11/2015, p. 07/12/2015
RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO. POSSIBILIDADE. INCONTROVERSA EXISTÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. RECURSO PROVIDO. 1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, sempre que caracterizado o dolo do agente de subtrair o bem pertencente à vítima e o dolo de matá-la, não ocorrido o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade, há tentativa de latrocínio. Precedentes. 2. Para decidir a respeito da eventual desclassificação do delito de latrocínio na modalidade tentada para roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, é necessário analisar a possível existência do animus necandi e verificar se o agente atentou contra a vida da vítima, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. 3. Recurso provido para restabelecer a condenação do recorrido pela prática do crime previsto no art. 157, § 3º, parte final, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal, e, consequentemente, a pena imposta na sentença monocrática. (REsp n. 1.525.956/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 7/12/2015.)
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