- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTATADOS VÍCIOS DO PRODUTO PELO TRIBUNAL A QUO. ALTERAR O JULGADO IMPLICA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - Afastar as conclusões do aresto impugnado, no sentido de que o veículo foi negociado com vícios, demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. 2 - Não havendo no regimental argumentos suficientes para afastar as conclusões da decisão agravada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3 - AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.227.163/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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