JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO APRESENTADO JUSTO MOTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. 2 - Não há nulidade na publicação da decisão em que consta o nome do procurador subscritor da petição de recurso de agravo de instrumento, devidamente habilitado. 3 - Não demonstrada a existência de justo motivo a escusar a intempestividade, o recurso não merece ser conhecido. 4 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO SE CONHECE. (RCDESP no Ag n. 1.237.888/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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