Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTEMPESTIVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido de reconsideração protocolizado após o transcurso do prazo de cinco dias estipulado no art. 258 do RISTJ não poderá ser processado como agravo regimental. 2. Nos termos do art. 34, XVIII, do RISTJ, cabe ao relator negar seguimento a pedido manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental im…