JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
22/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/08/2011, p. 22/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como conhecer de pedido de reconsideração interposto fora do prazo legal. Art. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na RCDESP no Ag n. 1.383.144/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 22/9/2011.)
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