JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
09/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/05/2011, p. 09/06/2011

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - É intempestivo o agravo regimental oposto após o prazo legal de cinco dias, nos termos do art. 545 do CPC e 258 do RISTJ. II - Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental não conhecido. (RCDESP no Ag n. 1.266.653/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 9/6/2011.)
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