JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/07/2011
Data de publicação
12/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 01/07/2011, p. 12/08/2011

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. VIA DA DIVERGÊNCIA QUE NÃO SE PRESTA A MODIFICAR O ENTENDIMENTO. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. A via da divergência não se presta a modificar o entendimento do acórdão embargado, mas a de fazer prevalecer outro em sentido contrário. Agravo desprovido. (AgRg nos EREsp n. 911.993/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 1/7/2011, DJe de 12/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. DESSEMELHANÇA FÁTICO-JURÍDICA DOS JULGADOS. DISSENSO NÃO COMPROVADO. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. Na sede dos embargos de divergência, a similitude fático-jurídica das teses cotejadas tem de ser de total equivalência, sob pena de não servir ao intuito do cabimento do recurso. Havendo a necessidade, portanto, de aproximar as teses por uma terceira análise, por certo que não viável a sede da divergência. Agravo despro…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 29/08/2012

RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REFORMA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 315 e 182 DESTA CORTE. PRETENSÃO DE CORRIGIR O JULGADO. 1. Segundo o entendimento firme desta Corte, o manejo dos embargos de divergência deve atender ao disposto no art. 266 do RISTJ, com a caracterização do dissídio jurisprudencial a partir do cotejo analítico. 2. Assim, não se admite a interposição contra decisum que não abrangeu o mérito d…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 26/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO NA FORMA REGIMENTAL. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme assinalado na decisão agravada, não houve a demonstração do dissenso pretoriano, com a transcrição de trechos dos acórdãos embargado e paradigma, demonstrando a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal pelos órgãos colegiados deste Tribunal, conforme determina…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 15/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. - Não configura divergência quando o acórdão paradigma não conhece do recurso ante a incidência do verbete n. 126 do STJ e o aresto embargado conhece do recurso e examina o tema de mérito. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.026.981/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 15/6/2011, DJe de 1/7/2011.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/06/2012

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DA TESE ASSUMIDA PELO PARADIGMA. ENTENDIMENTO SUPERADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. 1. Segundo o entendimento firme desta Corte, o manejo dos embargos de divergência deve pressupor a atualidade da controvérsia, sob pena de aplicação do Enunciado 168 desta Corte. 2. P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.