JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 15/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. - Não configura divergência quando o acórdão paradigma não conhece do recurso ante a incidência do verbete n. 126 do STJ e o aresto embargado conhece do recurso e examina o tema de mérito. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.026.981/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 15/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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