- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/08/2012
- Data de publicação
- 13/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 13/09/2012
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REFORMA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 315 e 182 DESTA CORTE. PRETENSÃO DE CORRIGIR O JULGADO. 1. Segundo o entendimento firme desta Corte, o manejo dos embargos de divergência deve atender ao disposto no art. 266 do RISTJ, com a caracterização do dissídio jurisprudencial a partir do cotejo analítico. 2. Assim, não se admite a interposição contra decisum que não abrangeu o mérito do recurso especial, tampouco para o fim de corrigir eventual equívoco do julgado na sua má interpretação sobre a controvérsia versada. Aplicação das Súmulas 315 e 182 desta Corte. 2. Agravo desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.171.446/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 13/9/2012.)
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