- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 14/06/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 14/06/2012, p. 21/08/2012
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DA TESE ASSUMIDA PELO PARADIGMA. ENTENDIMENTO SUPERADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. 1. Segundo o entendimento firme desta Corte, o manejo dos embargos de divergência deve pressupor a atualidade da controvérsia, sob pena de aplicação do Enunciado 168 desta Corte. 2. Por outro lado, a discussão trazida no acórdão paradigma, de Turma da Seção de Direito Público, não se assemelha ao quanto definido pelo aresto embargado. 3. Agravo desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.279.781/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 14/6/2012, DJe de 21/8/2012.)
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