JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/07/2011
Data de publicação
28/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 01/07/2011, p. 28/09/2011

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DE SENTENÇA EM AÇÃO ORDINÁRIA. CABIMENTO. A teor do art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.437, de 1992, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça só está autorizado a suspender os efeitos de sentenças proferidas em processo de ação cautelar inominada, no processo de ação popular e na ação civil pública e, na espécie, a sentença foi proferida em ação ordinária. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.330/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 1/7/2011, DJe de 28/9/2011.)
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PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA. À luz do artigo 4º da Lei nº 8.437, de 1992, só o Ministério Público ou a pessoa jurídica de direito público interessada podem requerer a suspensão dos efeitos de medida liminar, de antecipação de tutela ou de sentença. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.389/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 15/6/2011, DJe de 23/9/2011.)

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