Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 01/07/2011
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DECISÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Os atos praticados em execução de sentença não estão sujeitos ao controle previsto no art. 4º, caput, da Lei nº 8.437, de 1992, quando decorrente de ação ordinária. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.401/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 1/7/2011, DJe de 28/9/2011.)