Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 01/07/2011
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DE SENTENÇA EM AÇÃO ORDINÁRIA. CABIMENTO. A teor do art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.437, de 1992, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça só está autorizado a suspender os efeitos de sentenças proferidas em processo de ação cautelar inominada, no processo de ação popular e na ação civil pública e, na espécie, a sentença foi proferida em ação ordinária. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.330/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especi…