- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/08/2011
- Data de publicação
- 29/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 01/08/2011, p. 29/08/2011
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. CUMULAÇÃO. LIMITE. ART. 20, § 3º, DO CPC. I - No acórdão embargado restou explicitado, conforme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o cabimento da cumulação de honorários advocatícios na ação de execução e nos embargos do devedor, entretanto no acórdão deixou-se de analisar acerca do limite de tal acúmulo. II - Saneando a omissão deve ficar consignado que a soma do percentual destinado aos honorários advocatícios nas ações de execução e de embargos do devedor não pode ultrapassar o limite máximo de 20%, conforme o estabelecido pelo art. 20, § 3º, do CPC. III - Precedentes: REsp nº 1.130.634/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2009, AgRg nos EDcl no REsp nº 1.110.073/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 24/08/2009, REsp nº 786.979/RN, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/02/2009. IV - Embargos acolhidos. (EDcl no AgRg nos EAg n. 763.115/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 1/8/2011, DJe de 29/8/2011.)
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