JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
10/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 10/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITE. ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA. 1. É firme o entendimento de que, constituindo os embargos do devedor verdadeira ação de conhecimento, que não se confunde com a ação de execução, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma autônoma e independente em cada uma das referidas ações, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite de 20%, estabelecido no artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.227.911/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 10/3/2011.)
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