JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/08/2011
Data de publicação
12/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 01/08/2011, p. 12/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I - Segundo o decidido pela e. Suprema Corte (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento nº 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 3/12/2009), é definitiva a decisão prolatada por Tribunal que inadmite recurso extraordinário com base na ausência de repercussão geral, a qual não atrai o agravo previsto no art. 544 do CPC. II - In casu, o e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE nº 605.993/RJ (Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/4/2010), decidiu que a questão relativa à extensão da gratificação de desempenho de atividade jurídica (GDAJ) aos servidores inativos carece de repercussão geral, razão pela qual é inadmissível o recurso extraordinário interposto. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.162.855/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 1/8/2011, DJe de 12/8/2011.)
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