- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 31/08/2011
- Data de publicação
- 21/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 21/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O v. acórdão recorrido restringiu-se ao exame de questão cuja repercussão geral já foi declarada ausente pelo e. Supremo Tribunal Federal (direito dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte à Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior - GTNS, instituída pela Lei Estadual nº 6.371/93), razão pela qual inadmissível o recurso extraordinário interposto. Agravo regimental desprovido. (AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no RMS n. 30.537/RN, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 21/9/2011.)
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