JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/07/2014
Data de publicação
05/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 01/07/2014, p. 05/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexistência de repercussão geral do tema referente no tocante ao pedido de extensão, aos servidores inativos, da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica, considerando-se a necessidade de reexame da natureza jurídica do benefício, o que demandaria análise de legislação infraconstitucional (RE n.º 605.993 RG/RJ). II - Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.138.860/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 1/7/2014, DJe de 5/8/2014.)
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