Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 07/06/2011
HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. WRIT PREJUDICADO EM RAZÃO DO PACIENTE ENCONTRAR-SE NO REGIME PLEITEADO. 1. Em consulta ao andamento processual no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, depreende-se que o presente habeas corpus encontra-se prejudicado. Pois, verifica-se que o pleito de progressão para o regime aberto foi deferido no juízo de primeiro grau e o paciente não possui mais interesse no julgamento deste writ. 2. Habeas Corpus prejudi…