JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
02/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 14/04/2011, p. 02/05/2011

Ementa

TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Em razão da superveniente sentença condenatória - que constitui novo título prisional -, não mais subsiste a decisão mediante a qual se manteve a prisão cautelar do paciente, preso ao longo de todo o processo. 2. Desse modo, prejudicado está o habeas corpus que tem por objeto tal decisão. 3. Agravo regimental não provido (AgRg no HC n. 136.055/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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