- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 22/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 22/08/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. EFEITOS DA FALTA GRAVE HOMOLOGADA. INEXISTÊNCIA DE DEBATES NA ORIGEM. MATÉRIA NÃO ELENCADA NO PEDIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRECEDENTES. 1. Os embargos de declaração objetivam apontar vícios de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade do decisum, como preconizado nos arts. 619 e 620 do CPP. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que o acórdão proferido nos limites do pedido, de forma motivada, não incide em vício passível de saneamento por embargos declaratórios. 3. O manejo de aclaratórios com o propósito de provocar a análise de temas não debatidos na origem, muito menos devolvidos quando da impetração do remédio heroico, resultaria em supressão de instância, inadmissível nesta fase recursal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 195.545/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, REPDJe de 13/05/2014, DJe de 22/8/2011.)
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