- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 17/08/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. POLICIAL MILITAR. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. QUESTÃO JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, APENAS PARA AFASTAR A QUESTÃO PRELIMINAR. I. Na hipótese, o paciente foi condenado a cumprir 12 anos de reclusão, pela prática do delito de homicídio ocorrido no dia 14.01.1983. Recebida a exordial acusatória em 26.10.1983, pronunciado em 31.05.1999 e sobrevindo sentença condenatória no dia 05.02.2002, não se vislumbra o interregno de 16 anos entre os marcos interruptivos do lapso prescricional. II. Havendo pronunciamento de mérito nesta Corte, a qual decidiu pela competência do juízo comum, o presente habeas corpus não merece prosperar. III. Ordem parcialmente conhecida, apenas para afastar a preliminar de prescrição. (HC n. 167.671/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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