- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 17/08/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE EM SEDE DE WRIT. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. É sabido que a via estreita do writ é incompatível com a investigação probatória, nos termos da previsão constitucional que o institucionalizou como meio próprio à preservação do direito de locomoção, quando demonstrada ofensa ou ameaça decorrente de ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII). II. Na hipótese, o réu foi condenado pelo Conselho Popular, tendo esta decisão sido mantida pelo Tribunal a quo em sede de apelação. Constata-se que a acusação foi exaustivamente apreciada nas instâncias ordinárias, tendo sido mantido o decreto condenatório, concluindo-se, em todas as oportunidades, estar configurada a prática do delito em exame, além da comprovação da autoria, embasadas nas provas constantes do feito. III. Ordem não conhecida. (HC n. 168.962/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.