- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 17/08/2011
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SEMILIBERDADE. EVASÃO. REGRESSÃO PARA REGIME DE INTERNAÇÃO. OITIVA PRÉVIA DO MENOR. SÚMULA 265 STJ. INAPLICABILIDADE. INTIMAÇÃO REGULAR. NÃO COMPARECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a decretação de internação de adolescente que se encontrava cumprindo de semiliberdade, por consistir em regressão da medida socioeducativa, requer a prévia oitiva do menor infrator. Súmula nº 265 do STJ. II. Hipótese em que o paciente foi regularmente intimado para a audiência de justificação e, a despeito de oportunizada sua manifestação, não compareceu. III. Constatado o devido cumprimento do processo legal, com a intimação do paciente para a audiência de justificação anteriormente à determinação de sua regressão à medida socioeducativa de internação, não se vislumbra o constrangimento ilegal apontado. IV. Ordem denegada. (HC n. 176.273/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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