- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 17/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 10/04/2012, p. 17/04/2012
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. DESCUMPRIMENTO REITERADO. APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO-SANÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO DA OITIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 265/STJ. 1. O Paciente, durante o cumprimento de medida socioeducativa, se evadiu por oito vezes, tendo sido designadas inúmeras audiências para a sua oitiva, que não se realizaram unicamente em função de sua ausência. O Paciente foi regularmente cientificado das audiências, bem como de que seu não comparecimento implicaria a renúncia da oportunização de defesa oral pessoal e na possibilidade de eventual decretação de internação-sanção, nos termos do art. 122, § 1.º, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A oitiva do adolescente objetiva oferecer-lhe a oportunidade de apresentar a sua versão quanto aos motivos que o levaram a descumprir a medida que lhe havia sido imposta. Todavia, a ausência da oitiva do adolescente não impede a decretação de sua busca e apreensão, tampouco a expedição do respectivo mandado, diante da insubmissão do adolescente às determinações judiciais. 3.Habeas corpus denegado. (HC n. 170.328/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 17/4/2012.)
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