- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/08/2011, p. 17/08/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/76. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO DE LEIS. VIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA NOVA LEGISLAÇÃO, NA ÍNTEGRA, CASO A MEDIDA SE MOSTRE BENÉFICA. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça pontificou, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.094.499/MG, ser inadmissível a combinação de leis, de modo a ser inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 ao preceito secundário do art. 12 da Lei nº 6.368/76 (antiga lei de drogas). 2. Em casos que tais, tem-se proclamado ser devida a perquirição se a aplicação, na íntegra, da nova legislação seria - ou não - mais favorável ao paciente. 3. Hipótese em que os julgados proferidos anteriormente - sentença condenatória e acórdão de apelação - permitem avaliar, nesta sede, a conveniência da aplicação da Lei nº 11.343/06. 4. O abrandamento do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostram socialmente recomendáveis ante a quantidade de droga apreendida, qual seja, duas toneladas de maconha. 5. Não havendo razões para adotar tratamento diferenciado, devem ser estendidos os efeitos da decisão aos corréus, por se encontrarem na mesma situação fático-processual do ora paciente. 6. Ordem parcialmente concedida para, aplicando integralmente os preceitos previstos na Lei n.º 11.343/06, restabelecer a sentença condenatória em todos os seus termos. Extensão de efeitos desta decisão aos corréus Paulo César de Oliveira e Anderson da Silva. (HC n. 204.532/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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