- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 17/08/2011
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO JUDICIAL, QUADRILHA OU BANDO E SUBTRAÇÃO DE AUTOS DE PROCESSO JUDICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. A fuga do réu do distrito da culpa revela sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal, sendo suficiente para obstar a revogação da custódia cautelar. Precedentes desta Corte. II. A reiteração de condutas criminosas denota a personalidade voltada para a prática delitiva do réu, mostrando-se necessária a segregação cautelar como forma de se garantir a ordem pública. III - Condições pessoais favoráveis do agente não inviabilizam a prisão preventiva, se a manutenção da custódia encontra respaldo em outros elementos dos autos. IV. Ordem denegada. (HC n. 205.741/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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