- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 17/08/2011
PENAL. RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO DA CONDUTA DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SENTENÇA QUE CONDENA O RÉU PELA PRÁTICA DE ESTUPRO. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO NARRADAS NA INICIAL. MUTATIO LIBELLI. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO. I. O fato imputado ao réu, na peça inicial acusatória, deve guardar perfeita correspondência com o fato reconhecido pelo Juiz, na sentença, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. II. Impossibilidade do magistrado, ao promover a emendatio libelli, de modificar qualquer fato descrito na inicial acusatória. III. Hipótese em que a denúncia foi direcionada no sentido da ocorrência de atentado violento ao pudor, tendo sido incluída, na sentença condenatória, conduta não descrita na inicial acusatória, com a condenação do réu por tentativa de estupro. IV. A situação que representa hipótese típica de mutatio libelli, diante da nova definição jurídica dada ao fato, em consequência de circunstância da infração penal não contida na acusação, razão pela qual dependia da participação ativa do Ministério Público, com estrita observância às formalidades descritas no art. 384 do Código de Processo Penal, sob pena de nulidade absoluta. V. Acórdão recorrido que merece ser mantido por seus próprios fundamentos. VI. Recurso desprovido. (REsp n. 1.195.254/MT, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.