JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. DENÚNCIA POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE ESTUPRO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. APELAÇÃO PROVIDA COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DE MUTATIO LIBELLI E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Se, diante de sentença que condenou o acusado por crime diverso do constante na denúncia, apenas a defesa recorreu, há preclusão da matéria para a acusação. 2. No caso, somente após o Tribunal a quo ter dado provimento ao apelo exclusivo da defesa para, reconhecendo a ocorrência de mutatio libelli, absolver o acusado, o Ministério Público interpôs o recurso especial buscando a condenação nos termos da peça acusatória. 3. De ressaltar, ainda, que a Corte de origem absolveu o paciente não apenas com base na mutatio libelli, mas também por entender não haver provas suficientes para a condenação, circunstância não atacada nas razões do especial. Incidência, ademais, da Súmula 7 desta Corte. 4. Recurso especial ao qual se nega provimento. (REsp n. 418.914/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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