- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 15/08/2011
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR, PRATICADO POR SACERDOTE NO INTERIOR DE CASA PAROQUIAL. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADOS IN CONCRETO. INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DE CONDUTAS DELITUOSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. No caso, verifica-se que a imposição do cárcere preventivo encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista, essencialmente, a periculosidade do agente e a gravidade concreta dos delitos de atentado violento ao pudor praticados pelo Paciente, na condição de padre, contra vítima menor de 14 anos, no interior da Casa Paroquial. 2. Outrossim, mostra-se válida a fundamentação do decreto prisional, na medida em que, além da enorme repercussão do crime, há nos autos fortes indicativos de que a atividade criminosa era reiterada, o que demonstra, com clareza, a perniciosidade da ação ao meio social. Precedente. 3. Ordem denegada. (HC n. 177.309/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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