- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 22/06/2011
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI DO DELITO. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão processual, por ser medida instrumental, e não antecipatória de pena, necessita reportar-se a dados concretos de cautelaridade, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que o magistrado a quo, para justificar a custódia cautelar, ressaltou o modus operandi do delito, supostamente cometido pelo paciente, reiteradas vezes, contra criança de 6 anos de idade, que estava sob a guarda de sua companheira. Ressaltou o fato de que réu e vítima "moravam na mesma casa". Mostra-se, portanto, concretamente justificada a necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 125.983/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.