- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012
HABEAS CORPUS. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (PREVISTO NA ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 214 DO CÓDIGO PENAL), PRATICADO CONTRA A PRÓPRIA FILHA MENOR. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADOS IN CONCRETO. NOTÍCIA DE AMEAÇAS À VÍTIMA E À SUA FAMÍLIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. No caso, verifica-se que a imposição do cárcere preventivo encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista, essencialmente, a periculosidade do agente e a gravidade concreta dos delitos de estupro praticados pelo Paciente contra sua própria filha menor, de forma reiterada, por vários anos. Precedentes. 2. Outrossim, mostra-se válida a fundamentação do decreto prisional, na medida em que, além da enorme repercussão do crime, os autos noticiam ter havido ameaças à vítima e à sua família, o que pode, por certo, comprometer a instrução criminal. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 198.360/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.