JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
15/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2011, p. 15/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO À REVISÃO DE ATO DE REFORMA DE MILITAR INATIVO, COM REFLEXOS PATRIMONIAIS NOS SEUS PROVENTOS. MODIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA FUNDAMENTAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. Na hipótese em que se busca o reconhecimento de direito à modificação de situação jurídica fundamental, referente à alteração da graduação em que militar foi transferido para a inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.046.463/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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