JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão em harmonia com o entendimento firmado por esta Corte Superior de Justiça no sentido de que o requerimento administrativo protocolado com o objetivo de rever ato de exclusão não suspende ou interrompe o lapso prescricional, se formulado quando já transcorridos mais de cinco anos, na forma do Decreto n.º 20.910/32. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.167.429/AM, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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