JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
26/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/03/2012, p. 26/03/2012

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 61, I, DO CP. REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O artigo 61, inciso I, do Código Penal traz a reincidência como circunstância legal que sempre deverá agravar a pena, sendo, portanto, norma de natureza cogente, de aplicação obrigatória. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.062.071/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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