- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 09/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 09/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO CPCT. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONTRATANTE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem reconheceu o direito do autor à restituição dos valores investidos no Contrato de CPCT (Central Privada de Comutação Telefônica) mediante a análise pormenorizada do contrato celebrado entre as partes, bem como das circunstâncias fáticas do caso concreto. Rever a sua conclusão demandaria o necessário reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, além da interpretação de cláusulas contratuais, conduta vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 13.293/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
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