JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
10/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 03/05/2011, p. 10/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA. VALORES INVESTIDOS. RESTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e reapreciação de matéria fática, providências vedadas no âmbito do recurso especial, a teor das Súmulas 05 e 07/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.292.588/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 10/5/2011.)
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