Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. PRECEDENTES. 1. Cumpre afastar a alegada ofensa ao artigo 535, inciso II, do CPC, eis que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as questões postas à sua apreciação, ainda que de forma contrária à pretensão da ora recorrente, não havendo que se falar em omissão. 2. Entende esta Corte Superior que a perda do objeto …