JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
09/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 09/08/2011

Ementa

CIVIL. SEGURO DPVAT. VEÍCULO NÃO IDENTIFICADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. O limite de indenização referente ao seguro obrigatório, quando o veículo não for identificado, equivale à metade de quarenta vezes o valor do maior salário mínimo do país vigente à época do sinistro. 2. Incide a Súmula n.7 do STJ na hipótese em que a apreciação da tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.245.722/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
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