JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
09/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 09/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. BENS PÚBLICOS. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA ENTRE VIVO DE DIREITOS DE BENFEITORIA. LAUDÊMIO. INCIDÊNCIA. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame. 2. É pacífico no âmbito da Primeira Seção entendimento segundo o qual a transferência entre vivos de direitos sobre benfeitorias realizadas em terreno e marinha dão ensejo à cobrança de laudêmio. Precedente. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.253.759/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/11/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. BENS PÚBLICOS. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA ENTRE VIVOS DE DIREITOS DE BENFEITORIA. LAUDÊMIO. INCIDÊNCIA. 1. Pacificou-se no âmbito da Primeira Seção entendimento segundo o qual a transferência entre vivos de direitos sobre benfeitorias realizadas em terreno de marinha dão ensejo à cobrança de laudêmio. Precedente. 2. Agravo regimental não provido. (AgR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. BENS PÚBLICOS. LAUDÊMIO. MERA TOLERÂNCIA. OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. INEXISTÊNCIA DE DESDOBRAMENTO DA POSSE, DE CONTRATO OU DE TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO ÚTIL A TÍTULO ONEROSO. NÃO-CABIMENTO DE LAUDÊMIO. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/02/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA ENTRE VIVOS DE DIREITOS DE BENFEITORIA. LAUDÊMIO. INCIDÊNCIA. 1. É pacífico no âmbito da Primeira Seção entendimento segundo o qual a transferência entre vivos de direitos sobre benfeitorias realizadas em terreno e marinha dá ensejo à cobrança de laudêmio. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.337.874/SC, relator Mi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/03/2011

ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. REGIME DE OCUPAÇÃO. TRANSFERÊNCIA BENFEITORIAS CONSTRUÍDAS POR OCUPANTES. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. EXIGIBILIDADE. O entendimento atual desta Corte é no sentido de que a cobrança de laudêmio não se limita ao regime de aforamento de terreno de marinha, sendo exigível, ainda que em caso de regime de ocupação, quando se tratar de transferência onerosa de direitos sobre benfeitorias construídas em imóvel da União. Agravo regimental improvido. (AgRg…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 14/02/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TERRENO DA MARINHA. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL CONSTRUÍDO SOBRE TERRENO EM REGIME DE MERA OCUPAÇÃO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. LEGALIDADE. DECRETO-LEI 2.398/87, ART. 3º. PRECEDENTES DAS TURMAS DA 1ª SEÇÃO. ATUALIZAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 9.784/99. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. ART. 1º DO DECRETO N. 2.398/87. SIMPLES RECOMPOSIÇÃO PAT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.