- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 09/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 09/08/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. BENS PÚBLICOS. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA ENTRE VIVO DE DIREITOS DE BENFEITORIA. LAUDÊMIO. INCIDÊNCIA. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame. 2. É pacífico no âmbito da Primeira Seção entendimento segundo o qual a transferência entre vivos de direitos sobre benfeitorias realizadas em terreno e marinha dão ensejo à cobrança de laudêmio. Precedente. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.253.759/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
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