Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/11/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. BENS PÚBLICOS. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA ENTRE VIVOS DE DIREITOS DE BENFEITORIA. LAUDÊMIO. INCIDÊNCIA. 1. Pacificou-se no âmbito da Primeira Seção entendimento segundo o qual a transferência entre vivos de direitos sobre benfeitorias realizadas em terreno de marinha dão ensejo à cobrança de laudêmio. Precedente. 2. Agravo regimental não provido. (AgR…