JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
17/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 17/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. BENS PÚBLICOS. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA ENTRE VIVOS DE DIREITOS DE BENFEITORIA. LAUDÊMIO. INCIDÊNCIA. 1. Pacificou-se no âmbito da Primeira Seção entendimento segundo o qual a transferência entre vivos de direitos sobre benfeitorias realizadas em terreno de marinha dão ensejo à cobrança de laudêmio. Precedente. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 5.795/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
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