Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/08/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. BENS PÚBLICOS. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA ENTRE VIVO DE DIREITOS DE BENFEITORIA. LAUDÊMIO. INCIDÊNCIA. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame. 2. É pacíf…